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Treinamento complementar de 8 horas EaD, do curso de NR18 e NR-35 integrado.

- Teacher: ANTONIO DOS SANTOS
- Teacher: VITOR HUGO SANTOS DE SOUZA
- Teacher: JOÃO PAULO DA SILVA
A NR 18 dispõe sobre a segurança em trabalhos na construção civil.
Adquira os cursos NR18 de Plataformas de Trabalho Aéreo e Segurança na Indústria da Construção Civil com certificado de conclusão válido em todo território nacional.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

O curso de Trabalho em Altura, tem por objetivo capacitar o aluno a desempenhar as suas funções, de acordo com o previsto na NR 35, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. Considera-se trabalho em altura aquele executado em níveis diferentes e no qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

O curso de Plataforma de Trabalho Aéreo - PTA tem como objetivo o preparo de profissionais para o trabalho em equipamento móvel autopropelido, não dotado de uma estação de trabalho, visando desenvolvimento do trabalho com qualidade e segurança. O curso é baseado NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, pela Portaria SIT n.º 15, de 03 de julho de 2007.

O principal objetivo do curso de supervisor de trabalho em altura é proporcionar às diversas empresas públicas e privadas a atenderem ao item 35.2 da NR 35 Trabalho em altura, assegurando a capacitação necessária ao supervisor de trabalho em altura.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

A NR 10 dispõe sobre os requisitos para diminuir os riscos com trabalhos que envolvam eletricidade.
Adquira os Cursos NR10 básico, complementar e de reciclagem com certificado de conclusão válido em todo território nacional.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

O curso NR10 Básico tem como objetivo capacitar os trabalhadores para prevenção contra acidentes de origem elétrica, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que direta ou indiretamente estejam envolvidos em trabalhos com instalações elétricas e serviços com eletricidade. O Curso de NR10 Básico, OBRIGATÓRIO pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aborda os temas dispostos ao novo texto da NR10, conforme PORTARIA Nº 598, composto pela apresentação da norma, riscos elétricos, combate a incêndios e primeiros socorros, tornando o profissional apto a exercer sua função.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

O principal objetivo do curso de NR-33 Supervisor de Entrada é supervisionar e prevenir a ocorrência de acidentes que possam comprometer a integridade física de colaboradores ou terceiros em trabalhos em espaços confinados.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

A NR 11 dispõe sobre o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Adquira o Curso de NR 11 - Segurança na operação de pontes rolantes com certificado de conclusão válido em todo território nacional.

Este curso da NR 11, com duração de 8 horas/aula, tem como objetivos:
- Apresentar as normas de segurança relativas às atividades relacionadas à NR 11
- Identificar estas normas nos trabalhos das empresas, a fim de prevenir acidentes
- Promover uma reflexão sobre a necessidade de uma Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente das empresas
- Orientar os colaboradores quanto aos possíveis riscos de suas atividades e ao cumprimento das regras estabelecidas

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

A NR 12 dispõe sobre segurança no trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Adquira os Cursos de Segurança com Máquinas e Equipamentos com certificado de conclusão válido em todo o Brasil.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) dispõe sobre as questões de segurança e saúde do trabalhador rural e determina a intervenção nos ambientes e processos produtivos para melhoria das
condições de trabalho. O presente curso explica essas informações e condições de trabalho seguro de forma direta.

CONVALIDAÇÃO NR 31.7 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM AGROTÓXICOS, ADITIVOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

O principal objetivo do curso de Segurança em Trabalhos a Quente para observadores e trabalhadores (citado inclusive na NR 34) é capacitar os trabalhadores quanto às medidas de proteção, à segurança, meio ambiente e saúde nas atividades que envolvam direta ou indiretamente trabalhos a quente (seus riscos, as condições e meio ambiente de trabalho, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes, além do o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI).

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

Objetivo do curso CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

O curso de EPI - Equipamento de Proteção Individual tem como objetivo orientar e treinar o trabalhador sobre informações básicas do uso do EPI, visando também servir de material didático de apoio para os empregadores atenderem à NR 6 e NR 1.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

A NR 17 dispõe sobre a daptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Adquira o curso NR17 - Ergonomia no Trabalho com certificado de conclusão válido em todo o país.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

A NR 20 dispõe sobre as atividades relacionadas ao manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Adquira os cursos NR20 de Inflamáveis e combustíveis básico e intermediário com certificado de conclusão válido em todo Brasil.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

A NR 20 dispõe sobre as atividades relacionadas ao manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Adquira os cursos NR20 de Inflamáveis e combustíveis básico e intermediário com certificado de conclusão válido em todo Brasil.

A NR 20 dispõe sobre as atividades relacionadas ao manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Adquira os cursos NR20 de Inflamáveis e combustíveis básico e intermediário com certificado de conclusão válido em todo Brasil.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

Proporcionar aos alunos, conhecimentos para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio e abandono de área.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

- Instruir os participantes do curso quanto aos procedimentos a serem adotados para aplicação das técnicas de APR, HAZOP e AQR,colaborando com as empresas e os líderes indicados na aplicação destas técnicas.

Instruir os participantes do curso quanto aos procedimentos a serem adotados para aplicação da técnica de Análise Preliminar de Riscos (A.P.R.) ou Análise de Risco (A.R.);

Segundo o item 12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
O item 12.136 informa que os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos.

O curso de Segurança Química - ou Segurança com Produtos Químicos - tem como objetivo dotar os participantes de conhecimentos básicos sobre como evitar acidentes com produtos químicos, através da orientação, educação e treinamento. Para as empresas, mostra-se como ferramenta eficiente para atender a NR 1 e a CLT , para que seja atendida a necessidade de instruir os empregados a respeito dos riscos existentes na empresa. Neste sentido, esse curso é voltado para as empresas que possuem o risco químico no Mapa de Riscos, no LTCAT e no PPRA.

Instruir, orientar e capacitar trabalhadores em geral, que lidam com formas de energias perigosas, de forma a garantir a segurança dos funcionários, contratados e subcontratados, protegendo-os contra energização inesperada, ligações ou fuga das energias residuais durante a realização de serviços.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir. Artigo 22 da Lei 8.213/91; descubra os Tipos de CAT – informar no campo demarcado o dígito que especifica da CAT a ser aberta e seus códigos.

O Curso de Direção Defensiva tem por objetivo sensibilizar e mostrar as técnicas indispensáveis para o aperfeiçoamento do motorista que trata de forma correta o uso do veículo na maneira de dirigir, reduzindo a possibilidade de envolvimento nos acidentes de trânsito; ou seja: é uma atitude de segurança e prevenção de acidentes.

A percepção de riscos de forma clara por todos os funcionários, dentro de uma organização, trabalha ou mesmo uma simples tarefa é de extrema importante para uma gestão eficaz da segurança e saúde da das pessoas e empresa. É mais provável que ocorra um acidente se os funcionários não são capazes de identificar todos os perigos potenciais ou avaliam erroneamente os riscos ao realizar as operações.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

A queda de cargas inteiras ou objetos durante o içamento de cargas é um risco enorme para as pessoas envolvidas no processo como para imagem da empresa, desta forma o presente curso visa capacitar equipes de trabalho que serão orientadas com as principais técnicas para operação de equipamentos de movimentação e içamento de cargas, como tipos de amarração; cabos de aço, cintas sintéticas e outros acessórios de içamento; além do estudo principais das normas de segurança e sinalização.

Segundo o item 12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
O item 12.136 informa que os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos.

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Os combustíveis líquidos (gasolina, diesel, etc.) são substâncias altamente inflamáveis que podem conter diversos agentes químicos nocivos à saúde humana e ao ambiente. A gasolina, por exemplo, contém benzeno, tolueno e xileno (conhecidos como BTX), além de outros agentes químicos e na função dos frentistas, é fundamental o uso de luvas e outros EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, essas e muitas outras informações estão presentes neste treinamento.

O principal objetivo do curso de Proteção Respiratória e Auditiva é capacitar os trabalhadores em relação à segurança e saúde do aparelho respiratória e auditivo, através de conscientização prevencionista.

Segundo o item 12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
O item 12.136 informa que os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos.

Conforme NR-01 em seus itens 1.6.7 e 1.6.7.1, os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados desde que considere:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) treinamento atual há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. Deverá emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.

- Reconhecer os agentes e fatores de risco que podem estar presentes nos locais de trabalho das empresas
- Determinar as condições de exposição e entender seus possíveis efeitos na saúde e bem-estar dos trabalhadores
- Colaborar na empresa no reconhecimento dos riscos, seus aspectos e impactos, minimizando ou erradicando seus efeitos, através do conhecimento de medidas preventivas
- Apresentar soluções pragmáticas para controle de riscos através da conscientização

O Curso de Primeiros Socorros tem por objetivo repassar informações básicas e técnicas eficazes a serem adotadas no momento do atendimento à vítimas de algum tipo de acidente ou próximo a este. São procedimentos que na maioria das vezes salva e/ou diminui o sofrimento do acidentado.
